SCPC | Negativaçãopor ACEASB
É a inclusão gratuita do cliente
inadimplente ou cheque no SCPC. Esta prática
contribui muito para que seus consumidores voltem
a regularizar os débitos. Este serviço
também é conhecido como Registro
de Débito, Inclusão/Exclusão
e Manutenção.
Documentos e informações
necessários:
Nome completo;
Data de nascimento;
Endereço completo;
CPF;
RG;
Data do vencimento da dívida;
Valor e número do documento que originou
o débito.
O que pode ser registrado
Pessoa física ou jurídica: contratos,
títulos de crédito, duplicatas,
cheques (alíneas 12, 13 e 14), notas
promissórias, orçamentos devidamente
aprovados, nos termos da legislação
vigente.
Cheque: cheques sem fundos, desde que tenha
sido reapresentado ao banco sacado e devolvido
por insuficiência de fundos (alíneas
12), ou a respectiva conta já esteja
encerrada (alíneas 13), ou haja prática
espúria (alíneas 14), permitem,
de imediato, o registro de débito.
Obs. 1: Os cheques devolvidos pelas alíneas
20, 21, 25, 28, 29 e 30 poderão ser registrados
para efeito de alerta.
Vantagens
Os registros de débitos antecipam a comunicação
da inadimplência à praça;
Além da carta ao inadimplente, o módulo
registro de débitos faz parte dos serviços
Relatório Simplificado, Relatório
Sintético e Relatório Analítico;
Nossas estatísticas apontam que, durante
o mês do registro, aproximadamente 40%
dos títulos registrados são pagos
ou renegociados;
Associado paga somente a carta de comunicação
ao devedor. A ACE recomenda que o associado
informe o cliente inadimplente via carta de
sua situação antes de negativa-lo.
Clique aqui e efetue o download do modelo da
carta.
Abrangência: nacional
Tempo da resposta: Pessoalmente a negativação
ocorre em até 72 horas.
Meios de acesso: Pessoalmente
Disponível para: somente para associados
da ACEASB. Para ter acesso a este serviço.
Custo: o serviço é gratuito,
sendo pago somente a taxa de R$ 2,00 para postagem
da carta obrigatória.